A prescrição de medicamentos off label no tratamento da doença COVD19: a cloroquina, a hidroxicloroquina e outras substâncias e a responsabilidade de gestores e médicos.

Reynaldo Mapelli Júnior
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Doutor em Ciências pela Faculdade de
Medicina da USP (Universidade de São Paulo). Professor e Coordenador de Cursos da ESMP (Escola
Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo). Vice-Presidente do IDISA (Instituto de Direito
Sanitário Aplicado)
E-mail: reynaldomapelli@mpsp.mp.br

SUMÁRIO: I – A Pandemia da COVID-19; II – O Uso de Substâncias Farmacológicas e o Ministério da Saúde; III – Legislação Brasileira: Registro Sanitário e Protocolos; IV – Legislação Brasileira: Uso Compassivo de Medicamentos; V – Conclusões; VI – Referências.

I – A PANDEMIA DA COVID-19
Detectada em seres humanos pela primeira vez em dezembro de 2019 em Huhan, na província de Hubei, na China, com provável origem zoonótica porque os primeiros doentes frequentavam o Mercado de Frutosdo Mar desta cidade, onde eram vendidos animais vivos sem qualquer controle sanitário, a COVID-19 – na sigla em inglês, COronaVIrus Disease, acrescida do ano de 2019 – é uma grave doença respiratória causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) que, em pouco tempo, se espalhou pelo mundo, causando a maior crise de nossa história, seja do ponto de vista da proteção da saúde da população, já que o número crescente de infectados e
doentes tem pressionado os sistemas de saúde dos países, a ponto de colapsar sua estrutura hospitalar, seja do ponto de vista social, já que o isolamento e a quarentena das pessoas restringem boa parte das atividades econômicas, provocando desemprego e crise social

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