Destaques Últimas Notícias Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos sobre falta por motivos de luto 19 de abril de 20215 de fevereiro de 2021 sindifars O trabalhador tem direito de faltar 2 dias por motivo de luto. Nos casos de falecimento de cônjuge, ascendente, descente, irmão ou dependente. Ascendente: pais e avós. Descendente: filhos e netos. Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388