Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos sobre falta por motivos de luto

 

O trabalhador tem direito de faltar 2 dias por motivo de luto. Nos casos de falecimento de cônjuge, ascendente, descente, irmão ou dependente.

 

Ascendente: pais e avós.

Descendente: filhos e netos.

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388