Guia Sindical: Já solicitou a sua?

 

As normas coletivas podem ser acordos coletivos de trabalho (ACT), convenções coletivas de trabalho (CCT) e dissídios coletivos (DC). São três distintos instrumentos, portanto, com abrangência diferentes.

 

A CCT é firmada entre o Sindifars e o Sindicato patronal que representa determinado segmento econômico: farmácia, laboratório, indústria, hospital, distribuidora, transportadora, dentre outros. Portanto, seus efeitos contemplam todos os farmacêuticos que atuam na correspondente área de atuação da categoria.

 

O Sindifars se esforça para firmar CCT’s, de modo a beneficiar todos os colegas do mesmo segmento, sem distinção de direitos. Tal empenho e atuação do Sindifars depende estar fortalecido e estruturado, objetivando proteger o trabalho farmacêutico. A sustentação do sindicato se dá somente pelos pagamentos oriundos dos farmacêuticos, por isso, contamos com sua contribuição sindical 2021, no valor de R$ 100,00/ano, para seguirmos com nosso trabalho.

 

Solicite agora sua guia através do e-mail homologa@sindifars.com.br.

 

A sua participação nesse apoio é essencial para que o Sindifars siga auxiliando a categoria da melhor maneira possível.