Conheça o que diz a CLT sobre esse direito do trabalhador.
Os itens elencados se referem aos direitos referente a férias, que são:
Fracionamento
Remuneração
Férias coletiva
Conversão em dinheiro
Férias pagas mas não gozadas
Aquisição e concessão
Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388