Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: o que é trabalho intermitente?
O que é trabalho intermitente?
Existem várias modalidades de trabalho no Brasil. Com a reforma trabalhista, surgiu novos modelos, como, por exemplo, o regime de trabalho intermitente.
No contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Nesses casos ocorre a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Características do contrato intermitente:
O contrato não tem prazo determinado;
A convocação do empregado deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência;
O empregado pode ser convocado pela empresa e recebe só pelo trabalho realizado;
O profissional pode aceitar ou não a convocação;
O contrato é celebrado por escrito e com o valor da hora de trabalho especificado.
Fontes: Conselho Superior da Justiça do Trabalho | Senado Federal | CLT
Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388