Governo define que 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida pela pandemia
Nota técnica 51520/2020 (Ministério da Economia)
O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
Como ficam o 13º e as férias para quem teve a jornada de trabalho reduzida?
13º: recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3.
No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício. As mesmas regras valem para as férias.
Como fica o 13º para quem teve o contrato de trabalho suspenso?
13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.
Minha empresa já avisou que não vai pagar o 13º integral para quem está com jornada reduzida. O que eu faço?
O trabalhador pode fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), procurar o sindicato de sua categoria.
A empresa pode pagar as parcelas do 13º depois do prazo alegando que não tem como arcar com os custos agora?
A primeira parcela deve sempre ser paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. A empresa que não cumprir o prazo previsto na legislação está sujeita ao pagamento de multa no caso de ser autuada por um fiscal do trabalho. O trabalhador pode denunciar essa irregularidade para que a empresa sofra uma fiscalização trabalhista.
Quem tem direito ao 13º?
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.
Fonte: Ministério da Economia