Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: já ouviu falar sobre sindicato patronal?

 

Já ouviu falar sobre sindicato patronal?

 

O sindicato patronal tem seu funcionamento instituído por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do art. 511, o qual prevê como uma atividade lícita a organização de uma associação cujos propósitos sejam de estudo, defesa e coordenação dos interesses de profissionais em comum.

 

O sindicato patronal que é o responsável por negociar com o sindicato dos empregados convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho ou instaurar dissídios. Ou seja, é uma instituição cujo objetivo é servir aos interesses dos empresários frente ao sindicato dos trabalhadores.

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388