Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: quais as previsões para pagamento de salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que é 𝐌𝐄𝐍𝐒𝐀𝐋 a periodicidade máxima para o pagamento de salário. O empregador deve efetuar o repasse do valor salarial até o quinto dia útil do mês subsequente. (Artigo 459 CLT).
Caso haja algum atraso, o empregado tem direito a receber seu salário com atualização dos 𝐉𝐔𝐑𝐎𝐒 𝐃𝐄 𝐌𝐎𝐑𝐀.
(Súmula 381 TST).
O não pagamento dos vencimentos dentro do prazo caracteriza falta grave do empregador, o que pode resultar na extinção do contrato de trabalho por meio da chamada 𝐑𝐄𝐒𝐂𝐈𝐒Ã𝐎 𝐈𝐍𝐃𝐈𝐑𝐄𝐓𝐀. (Artigo 483 CLT).
Procure sempre o Sindifars pelos canais de comunicação do sindicato e tenha certeza de estar sendo orientado corretamente. Não assine nenhum documento sob pressão ou insegurança.
Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388