Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: como pode ser feito o parcelamento de férias?

Após a reforma trabalhista, a lei passou a permitir que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre empregado e empregador e que sejam seguidas algumas regras. 

 

O trabalhador pode, em comum acordo com o empregador, parcelar as férias em até 3 vezes: 

 

O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias. 

 

O menor período não pode ter menos do que 5 dias. 

 

Procure sempre o Sindifars pelos canais de comunicação do sindicato e tenha certeza de estar sendo orientado corretamente. Não assine nenhum documento sob pressão ou insegurança. 

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388