Vitória da saúde, da ciência e dos farmacêuticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão de ontem, 20/08 constituiu a maioria em decisão que a Responsabilidade Técnica em farmácias e drogarias é exclusiva do farmacêutico registrado nos conselhos profissionais, conforme previsão da Lei nº 13.021/14. Essa importante vitória da profissão farmacêutica foi obtida no julgamento do recurso movido pelo proprietário de farmácia que pleiteava a responsabilidade técnica em sua drogaria no município de Contagem (MG).
Para o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destacou que essa vitória é fruto da vigilância, da seriedade e do empenho dos conselhos de Farmácia na defesa do âmbito de atuação da profissão.
Também foi importante a obtenção de cinco pareceres favoráveis, de órgãos de peso na área jurídica e da saúde como a Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, juntados ao processo.
Segundo o CFF, os órgãos foram unânimes em reconhecer o farmacêutico como o único profissional legalmente autorizado e habilitado a assumir a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias.
O processo, que começou a ser julgado na sexta-feira, 14/08, foi definido nesta quinta-feira, dia 20/08, com o sexto voto favorável ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) e ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), completando a maioria do Pleno.
Fonte: Fenafar com informações da Comunicação do CFF