Sobre a Ação Postulando a Liberação do FGTS
Conforme anteriormente noticiado, amparado em parecer do Ministério Público Federal contrário à pretensão dos sindicatos, o Juízo da 5ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o mandado de segurança coletivo impetrado por SINDISAÚDE/RS, SERGS, SINDIFARS, SINDITEST/RS e ASERGHC. Interposto recurso de apelação, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, composta por três integrantes, iniciou julgamento da pretensão das entidades sindicais no dia 14 de julho de 2020, às 13h30min. As razões das entidades foram defendidas através de sustentação oral do advogado Glênio Ohlweiler Ferreira. A Desembargadora Relatora, porém, proferiu voto mantendo a sentença pelas suas próprias razões, no que foi acompanhada por uma integrante da Turma. O Des. Federal Rogério Favretto, porém, pediu vista dos autos para melhor apreciação da matéria.
Em suma, embora tenham sido proferidos dois votos contrários aos interesses da categoria, o julgamento está suspenso aguardando apreciação do Desembargador Favreto, sendo que os demais componentes da Turma ainda podem revisar seu posicionamento até que seja proclamado o resultado final. Quaisquer novidades serão informadas à categoria.
Maiores informações no juridico@sindifars.com.br.