Conselho da Unidade da Faculdade de Farmácia UFRGS

 

O Conselho da Unidade da Faculdade de Farmácia, reunido remotamente no dia 22 de maio de 2020, vem a público manifestar-se em relação às Orientações para Manuseio Medicamentoso Precoce de Pacientes com Diagnóstico
da COVID-19, recomendadas pelo Governo brasileiro, por meio do Ministério da Saúde (MS), no dia 20 de maio de 2020. Nestas, o MS indica a prescrição dos medicamentos sulfato de hidroxicloroquina e difosfato de cloroquina,
especialmente no que se refere ao manejo de sinais e sintomas leves de Covid-19, resultantes da infecção pelo vírus SARS-Cov-2.

Na sua missão de orientar as políticas de formação de profissionais farmacêuticos sob a ótica da ciência e dos valores éticos, este Conselho entendeu ser necessário posicionar-se contrariamente às orientações do MS
considerando os fatores destacados a seguir:

• Nenhuma evidência científica aponta, até o momento, para a eficácia terapêutica do sulfato de hidroxicloroquina ou do difosfato de cloroquina no tratamento da Covid-19. Ao contrário, os estudos publicados nos principais periódicos científicos do mundo mostram a ineficácia desses medicamentos no tratamento de Covid-19. E a ausência
de comprovação científica é destacada no documento do próprio MS, no 2º parágrafo, onde se lê: Considerando que até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a COVID-19.

• Os efeitos adversos conhecidos, resultantes do uso de tais medicamentos, são importantes – destacando-se as alterações cardiovasculares, que podem provocar arritmia cardíaca; os distúrbios visuais e gastrointestinais, as alterações neurológicas, entre outros – e colocam em risco os pacientes sem acompanhamento clínico.

• Diferentemente do observado nas outras doenças para as quais esses medicamentos estão aprovados, muitos pacientes acometidos pela COVID-19 apresentam como comorbidade doenças cardiovasculares.

Tais comorbidades aumentam ainda mais o risco de reação adversa aos medicamentos em pauta, podendo evoluir a óbito.

• O Termo de Ciência e Consentimento, necessário para que o médico prescreva os medicamentos, expõe uma relação risco-benefício claramente desfavorável ao paciente, para resguardar o prescritor.

Por fim, ressalta-se que, em uma situação de impacto severo e sem precedente na saúde pública global, todas as decisões terapêuticas, além das estratégias de controle da disseminação da pandemia, devem ser pautadas pela
racionalidade e com total embasamento técnico científico. Afastar-se da Ciência em um momento como este não somente resultará em crescimento da mortalidade, mas também abrirá um precedente temerário em futuros desafios
que envolvam a saúde pública no Brasil.

Documento embasado nas mais atuais evidências científicas e aprovado pelo Conselho da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.