Descanso Semanal Remunerado

O descanso semanal remunerado é direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma folga na semana é também um direito do trabalhador. Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o
salário do empregado.

A lei estabelece que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não é obrigatório – também valem outros dias da semana.

O repouso semanal deve ser de 24h sem possibilidade de dividir essas horas entre diferentes dias e essa folga deve ser realizada a cada sete dias.

O trabalhador não pode folgar uma semana na segunda-feira e na outra semana, na quinta-feira, por exemplo, já que irá contabilizar mais de sete dias consecutivos trabalhados. Se a empresa não respeitar essa regra, a lei garante pagamento em dobro.

 

 

Por Bruna Medeiros da Silva

Advogada

OABRS 110388