Horas Extras – Aspectos gerais
Hoje, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que a jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas.
A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia.
A jornada máxima semanal é de 44 horas regulares. A jornada mensal, por sua vez, fica limitada a 220 horas.
Qual é o limite de hora extra que um funcionário pode fazer por semana?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o trabalhador só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Sou obrigado a prestar hora extra para a empresa?
O empregado deve prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, Convenção coletiva de trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), e desde que informado previamente pelo empregador.
A hora extra é uma demanda da empresa, ou seja, deve ser solicitada pelo empregador, no entanto se o empregado trabalhou fora de sua jornada de trabalho e não recebeu estas horas adicionais como horas extras, pode recorrer para receber os seus direitos.
Por Bruna Medeiros da Silva
Advogada
OABRS 110388