Desmistificando sobre arrecadações sindicais
Inicialmente destaca-se que as arrecadações do Sindifars são provenientes tão somente da(o)s farmacêutica(o)s.
São 4 arrecadações distintas com regramentos diferentes:
Confederativa – tem por objetivo o custeio, e portanto o fortalecimento do sistema confederativo, do qual fazem parte os sindicatos, federações, confederações e centrais e deve ser decidida em assembleia da categoria. Entretanto, devido a decisões judiciais (Súmula nº 666 do STF e Precedente Normativo nº 119 do TST) que entendem que tal contribuição só deve ser cobrada dos sócios, a diretoria do Sindifars considerando esta situação injusta não tem procedido esta cobrança.
Sindical – ou imposto sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal com o objetivo de custear as atividades das entidades sindicais. O pagamento pode ser feito diretamente pelo profissional com vencimento em 28 de fevereiro, no valor corresponde a um dia de trabalho, sobre o menor piso estabelecido em convenção coletiva (conforme decisão da diretoria do Sindifars). O valor pago da guia é rateado no sistema confederativo, cabendo apenas 60% ao sindicato. A guia sindical deve ser solicitada pela(o) farmacêutica(o) diretamente ao Sindifars, pelo email homologa@sindifars.com.br.
Negocial – Só é cobrada se o sindicato, através de um longo processo de negociação, firmar uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), estabelecendo melhores condições de trabalho e salário aos previstos em Lei. É um aporte necessário e de grande importância para o Sindicato, pois possibilita o custeio, desde a realização das assembleias, inclusive no interior do estado, até à assinatura da norma coletiva, que inclui assessoria jurídica, documentações, dentre outros. Tem sua autorização em assembleia da categoria, que define o valor a ser pago pelo profissional, e seu regramento, como definição de prazos, constam na norma coletiva em si. O desconto é feito pelo empregador, conforme estipulado na norma coletiva, e a pessoa jurídica é quem paga a guia ao Sindifars.
Social – A importância central de se associar ao sindicato é garantir a representatividade da entidade, em especial, para os processos de negociação; mas também para garantir a sobrevivência da entidade de maneira que possa continuar seu trabalho de atendimento das necessidades da categoria. Além disso, sócia(o) em dia com o Sindifars usufrui de diferentes convênios que podem ser conhecidos acessando o link https://www.sindifars.com.br/grief-and-healing. Solicite sua guia social para homologa@sindifars.com.br. “Não fique só. Fique sócio!”
O sindicato é um instrumento na defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria. Portanto, o sindicato não é uma diretoria eleita e sim a própria categoria.
Faça sua contribuição financeira ao Sindifars e garanta a continuidade do atendimento às necessidades dos farmacêuticos, que perpassa pelas negociações com os sindicatos patronais e/ou empresas para conquistar reajuste salarial e demais direitos sociais.