Você sabia que Empregado Público tem contratação distinta do servidor público?
Os servidores públicos são aqueles que trabalham na Administração Direta, formada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal ou ainda nas autarquias que compõem a denominada Administração Indireta. Já os empregados públicos, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalham em Empresas Estatais (Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) que compõem a Administração Indireta.
Uma das diferenças existentes, trata-se do regime de contratação de cada um deles. Enquanto os servidores públicos são regidos por estatuto ou Regime Jurídico Único, os empregados públicos são regidos pelas leis do trabalho, pela CLT. Outra diferença entre eles é o modo em que seus litígios são julgados. O julgamento das causas que envolvam os empregados públicos compete a Justiça do Trabalho, o que não ocorre com os servidores públicos, pois são julgados pela Justiça comum.
Tem mais dúvidas, o Sindifars está à disposição para ajudar você. Tal empenho e atuação do Sindifars depende estar fortalecido e estruturado, objetivando proteger o trabalho farmacêutico. A sustentação do sindicato se dá somente pelos pagamentos oriundos dos farmacêuticos, por isso, contamos com sua contribuição social para seguirmos com nosso trabalho.
Solicite agora sua guia social através do e-mail .
A sua participação nesse apoio é essencial para que o Sindifars siga auxiliando a categoria da melhor maneira possível.