Paese, Ferreira responde

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Regime Geral de Previdência Social sofreu alteração nos seus requisitos com a Reforma Previdenciária de novembro de 2019?

A modalidade de Aposentadoria por tempo de contribuição, considerando somente o requisito de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens foi extinta. Para aposentar-se por tempo de contribuição, a partir da vigência da nova legislação, o segurado terá que atingir uma pontuação mínima resultante da soma de idade e tempo de contribuição. Atualmente a soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). A partir de 1º de janeiro de 2020, a soma da idade e do tempo de contribuição terá o acréscimo de 01 ponto por ano, até o limite de 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem), respeitando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Fonte: Paese, Ferreira & Advogados Associados