Sem o sindicato você perde: melhores percentuais de horas extras

Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que a jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas. A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia, excetuando quando a norma coletiva prevê regime 12 por 36.

Sobre as horas extras  é interessante no caso do profissional farmacêutico verificar o que diz na convenção coletiva de trabalho, a convenção do Sinprofar na Cláusula Oitava, por exemplo, define que o trabalho extraordinário que não for compensado será remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) nas duas primeiras e de 100% (cem por cento) nas demais.

O Sindifars luta para que o profissional farmacêutico não precise fazer horas extras a fim de cumprir com seu horário de trabalho e poder ir para casa ou realizar alguma atividade de lazer. Contudo, quando submetidos a horas extras, o sindicato luta pela valorização no pagamento desse período extra de trabalho. Essa reivindicação é um dos principais assuntos sempre discutidos nas rodadas de negociação coletiva com os patrões. Os resultados são, em geral, postivos. Mas para isso a luta precisa ser constante exigindo que a assessoria jurídica acompanhe as negociações e faça projeções do valor correto para ser pago na hora extra. Tal empenho depende de sindicatos fortalecidos e estruturados, objetivando proteger o trabalho farmacêutico.

A sustentação do sindicato se dá somente pelos pagamentos oriundos dos farmacêuticos, por isso, contamos com sua contribuição social para seguirmos com nosso trabalho. Solicite agora sua guia social para homologa@sindifars.com.br. A sua participação nesse apoio é essencial para que o Sindifars siga auxiliando a categoria da melhor maneira possível. Sem o sindicato você perde. Não perca mais nenhum direito. Juntos somos maiores que nossos desafios.