Nota da diretoria do Sindifars
A prefeitura de Porto Alegre, alguns anos, vem transferindo sua responsabilidade de gestão na atenção básica para administrações por diferentes empresas.
Passamos pela caótica situação da Fugast, da Solus, que além de má qualidade dos serviços prestados à população, desrespeitaram os direitos trabalhistas dos trabalhadores e estiveram envolvidas em corrupção.
Vários vereadores de Porto Alegre apresentaram, ao longo dos anos, projetos de lei que previam a constituição do departamento da Equipe Saúde da Família no âmbito da Secretaria de Saúde. Sem sucesso.
Quando o Tribunal de Justiça (TJ) decidiu pela inconstitucionalidade da lei que criou o Imesf POA, a prefeitura recorreu e finalmente o STF manteve a inconstitucionalidade. Mesmo com atuação ativa do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre e de diferentes entidades, a Prefeitura de Porto Alegre se manteve inerte diante da situação.
A decisão do STF requer ainda publicação de acórdão. Que deve ocorrer entre um a dois meses. Portanto, qualquer atitude da parte da gestão municipal, será, no mínimo, precipitada, como possíveis demissões.
Destacamos que a decisão do STF sentenciou apenas a inconstitucionalidade da Lei de criação do IMESF e não definiu a forma de transição, deixando a Prefeitura livre para seguir com esse mesmo modelo.
Diante dos fatos, o prefeito de Porto Alegre, que ainda não foi notificado, aproveita o momento para instalar o medo na cidade e aos trabalhadores para propor a implementação do seu projeto de privatização total dos serviços de saúde, que inclui diretamente a atenção básica.
O Sindicato dos Farmacêuticos RS manifesta que:
– defendemos a saúde como direito e dever do Estado;
– defendemos o SUS público integral e de qualidade;
– repudiamos os modelos privatizantes da saúde, que além de estarem contrariando o previsto na Constituição Federal, realizam serviços de baixa qualidade e tem tido casos recorrentes de corrupção;
– atuamos na proteção do trabalho e a garantia dos direitos dos trabalhadores;
– apoiamos a definição da 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), reafirmada na 16° CNS, que o conceito de Atenção Básica em Saúde é no sentido de dizer que as necessidades básicas de saúde de um território devem ser atendidas no próprio território, considerando o tamanho e a diversidade do país; que é ordenadora do cuidado e coordenadora das redes de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Fonte: Diretoria Sindifars