Sindifars assina convenção coletiva com hospitais filantrópicos (Sindiberf)

Após muitas rodadas de negociações no sindicato patronal e com a inexistência de avanços, tomamos a iniciativa de buscar a mediação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Obtivemos êxito na assinatura de duas convenções coletivas.

A primeira convenção com vigência de 1º/8/16 a 31/7/18, com hospitais filantrópicos da região vale do Rio Pardo (abrangência territorial em Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul, Paraíso do Sul, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbú, Sobradinho, Vale do Sol, Venâncio Aires, Vera Cruz) que você pode ter acesso a íntegra da minuta clicando aqui.

Destaca-se alguns dos direitos conquistados pela negociação, como pagamento do adicional noturno até o término da jornada, auxílio creche e apoio a capacitação.

A segunda convenção coletiva, vigência de 1º/8/18 a 31/7/2020, firmada com sindicato dos hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul, Vale do Rio Pardo e região noroeste. O acesso a minuta pode ser através do link aqui.

Dessa norma, destacamos previsão de multa em caso de atraso nos pagamentos, adicional por tempo de serviço, estímulo ao aperfeiçoamento profissional, dentre muito mais.

O Sindifars informa que todo  processo de negociação tem muitos custos, por isso, a previsão do pagamento da taxa negocial, previamente autorizado pela assembleia da categoria, bem como cumprimos o dispositivo previsto na cláusula 61º que prevê entrega de carta de oposição ao desconto da taxa negocial até dia 20/2/19, a qual pode ser enviada pelo correio ou entregue diretamente na sede do Sindifars (Rua General Câmara, 406/204, Centro de Porto Alegre/RS – CEP 90010-230), indicando nome completo, inscrição no CRF-RS e CNPJ do hospital.

Caso seu empregador não cumpra o previsto na norma coletiva, agende seu atendimento, presencial ou por telefone, com o jurídico do Sindifars, ligando (51) 3333.4584.

Atenciosamente
Diretoria