Assinada e registrada a convenção coletiva de trabalho com farmácias da região de Três Passos
Essa convenção assinada tem por vigência o período de 01º/08/17 a 31/07/18.
Sua aplicabilidade se dá aos farmacêuticos admitidos na empresa pelo menos de agosto/16 a julho/17.
Tradicionalmente, esse sindicato patronal das farmácias da região de Três Passos assina a convenção com Sindifars após a assinatura com Sinprofar. Por insistência do Sindifars, conseguimos registrar a convenção na data limite de 31/07/18.
A atualização do piso e salário, bem como as diferenças retroativas, deverão ser pagas juntamente com o salário de agosto/2018.
Acesse a íntegra da convenção, clicando aqui.
Qualquer descumprimento do previsto na convenção, por parte do empregador, comunique o Sindifars enviando email para sindifars@sindifars.com.br.
Diretoria Sindifars