Assinada e registrada a convenção coletiva de trabalho com farmácias da região de Três Passos

Essa convenção assinada tem por  vigência o período de 01º/08/17 a 31/07/18.

Sua aplicabilidade se dá aos farmacêuticos admitidos na empresa pelo menos de agosto/16 a julho/17.

Tradicionalmente, esse sindicato patronal das farmácias da região de Três Passos assina a convenção com Sindifars após a assinatura com Sinprofar. Por insistência do Sindifars, conseguimos registrar a convenção na data limite de 31/07/18.

A atualização do piso e salário, bem como as diferenças retroativas, deverão ser pagas juntamente com o salário de agosto/2018.

Acesse a íntegra da convenção, clicando aqui.

Qualquer descumprimento do previsto na convenção, por parte do empregador, comunique o Sindifars enviando email para sindifars@sindifars.com.br.

Diretoria Sindifars