Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: o que é trabalho intermitente?

 

O que é trabalho intermitente?

 

Existem várias modalidades de trabalho no Brasil. Com a reforma trabalhista, surgiu novos modelos, como, por exemplo, o regime de trabalho intermitente.

 

No contrato de trabalho intermitente a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Nesses casos ocorre a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

 

Características do contrato intermitente:

 

O contrato não tem prazo determinado;

 

A convocação do empregado deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência;

 

O empregado pode ser convocado pela empresa e recebe só pelo trabalho realizado;

 

O profissional pode aceitar ou não a convocação;

 

O contrato é celebrado por escrito e com o valor da hora de trabalho especificado.

 

Fontes: Conselho Superior da Justiça do Trabalho | Senado Federal | CLT

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388