ADENDO – Ano Base: 1º/06/2016 a 31/07/2017
Adendo da CCT com o Sindicato Atacadista do Rio Grande do Sul
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS001562/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/07/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034208/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46218.010427/2017-28
DATA DO PROTOCOLO: 14/07/2017
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46218.003704/2017-46
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10/05/2017
Confira a autenticidade no endereço
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO EST DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 88.012.919/0001-46, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). FERNANDA PALOMBINI MORALLES e por seu Presidente, Sr(a). MASURQUEDE DE AZEVEDO COIMBRA;
E
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 03.665.508/0001-05, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). ANTONIO JOB BARRETO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Farmacêuticos, com abrangência territorial em RS.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA TERCEIRA – RETIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes RETIFICAM a data base constante no processo principal, sendo a correta a que consta na cláusula 1ª deste Termo Aditivo – vigência de 01/08/2016 à 31/07/2017 e a data base AGOSTO.
FERNANDA PALOMBINI MORALLES
Procurador – SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO EST DO RIO GRANDE DO SUL
MASURQUEDE DE AZEVEDO COIMBRA
Presidente – SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO EST DO RIO GRANDE DO SUL
ANTONIO JOB BARRETO
Procurador – SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL