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Expediente do carnaval: normal ou tem alguma restrição?

28 de fevereiro de 2022 sindifars

O Carnaval é considerado um feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. A data não possui uma lei federal que a considere feriado nacional.

Nas localidades onde o feriado não está previsto, a segunda-feira (28/02/2022), a terça-feira (1º/03/2022) e a Quarta-feira de Cinzas (2/03/2022), podem ou não ser definidas como dias de folga pelas empresas.

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388

  • Dia Mundial combate LER/DORT
  • Nota da CTB/RS: Nossas crianças merecem respeito!

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10 de fevereiro de 2025 sindifars

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