Sindifars conquista no TRT4 direito ao adicional por tempo de serviço no período da pandemia para farmacêuticos GHC
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 deu provimento a recurso do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul – Sindifars – em ação que discute a não aplicação, aos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, das disposições da Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu a consideração do tempo de serviço – de 27/5/20 a 31/12/21 – como período aquisitivo para obtenção dos quinquênios.
A decisão entendeu que a proibição se aplica apenas aos entes da administração pública direta, estando válida, portanto, a cláusula prevista na convenção coletiva de trabalho que estabelece adicional por tempo de serviço a cada cinco anos.
Outras categorias profissionais existentes no GHC ajuizaram idêntica demanda e aguardam julgamento. Cabe recurso.
Sindifars, cuidando de quem cuida!