Sindifars assina Convenção Coletiva de Trabalho com Complexo Industrial da Saúde no RS
No dia 26/01, a assembleia dos farmacêuticos apreciaram a proposta final obtida na mesa de negociação entre o Sindifars e o Sindicis e mesmo com observações legítimas dos colegas, na análise dos prós e contras, por unanimidade, foi aprovada a assinatura da convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Farmacêuticos RS (Sindifars) e o Sindicato do Complexo Industrial da Saúde RS (Sindicis) com vigência de 01º/08/2021 a 31/07/2022.
O reajuste salarial, como a aplicação desta CCT, será incluído na folha de pagamento de fevereiro/22.
As alterações da CCT anterior para esta são:
Pisos salariais: 1ª, Para os profissionais farmacêuticos que exerçam atividades não privativas desta profissão, reajustado em 14%, passando para R$ 3739,42; 2ª, Para os profissionais com menos de 18 (dezoito) meses de experiência profissional comprovada na indústria de produtos farmacêuticos que exerçam atividades privativas desta profissão, reajustado em 12%, passando para R$4408,09; 3ª, Para os profissionais farmacêuticos que exerçam atividades privativas desta profissão, reajustado em 9,85%, passando para R$5674,41. Os colegas que ganhavam acima do piso em agosto de 2021, terão reajuste de 9,85%;
Diferenças salariais: decorrentes do retroativo do INPC à agosto/21 podem ser pagas em até 3 parcelas, a contar de março/2022;
Vale alimentação: reajuste de 15%, com novo valor de R$ 28,50;
Demais cláusulas econômicas serão reajustadas pelo INPC agosto/2021, 9,85%:adicional de responsabilidade técnica, R$ 3078,67; auxílio educação, R$527,28; auxílio creche, R$ 253,53;
Adicional por capacitação profissional: por imposição do sindicato patronal, esta cláusula estará excluída desta CCT. O Sindifars buscou todas as tentativas com o intuito de rever essa proposta patronal. Buscou-se alternativas como propor a redução dos percentuais dos adicionais, ao invés da exclusão do benefício, mas nada foi aceito. O sindicato patronal já vinha tentando excluir essa cláusula há dois anos. E agora não foi possível evitar. Por certo esta é uma insatisfação da diretoria do Sindifars e dos farmacêuticos ao terem esse importante benefício excluído da norma coletiva. Contudo, as empresas assegurarão aos empregados que em 31/01/2022 percebem valores a título de adicional por capacitação a continuidade de tais pagamentos, os quais serão feitos de forma destacada do salário, como vantagem pessoal, em rubrica própria na folha de pagamento, sujeitos aos mesmos reajustes concedidos espontaneamente pela empresa a todos os seus empregados ou pactuados em norma coletiva e terão garantido estabilidade de emprego até 31/07/2022. Não terá mais o benefício o farmacêutico já empregado da empresa que solicite o adicional pela 1ª vez ou farmacêuticos admitidos a partir de fevereiro de 2022.
Cota Negocial: As empresas descontarão o equivalente a 1 dia do salário do farmacêutico, a título de taxa negocial, no mês em que for reajustado o salário (na folha salarial fevereiro/2022). Por decisão da diretoria do Sindifars os colegas farmacêuticos em dia com a anuidade do sindicato estarão isentos do desconto. Fica assegurado o direito de oposição pelo empregado no período de 04 a 14/2/2022 enviada por 0 e-mail (sindifars@sindifars.com.br) ou pelo correio (endereço do sindicato profissional, sito na Av. General Câmara 406/204, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-230).
A carta deve ser escrita de próprio punho e assinada pelo farmacêutico. Se enviada por e-mail, deve ser escaneada. Se enviada pelo correio, deve ser registrada. Não é válido a carta digitada, em nenhuma das duas formas de envio ao Sindifars.
Demais cláusulas seguem mantidas.
A íntegra da CCT pode ser acessada aqui.
Os colegas admitidos a partir de setembro/2021 terão direito aos benefícios previstos na norma, com exceção do reajuste salarial, visto que a reposição salarial prevista busca repor a perda inflacionária do período anterior – de 01/08/2020 à 31/07/2021. Os pisos salariais fixados/negociados nesta CCT se aplicam normalmente. Ou seja, nenhum farmacêutico pode receber abaixo dos valores dos pisos, conforme a faixa que se enquadra na empresa.
Em caso de dúvidas podem enviar e-mail para juridico@sindifars.com.br.
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