Taxa de serviços aos farmacêuticos: isentos aqueles que estão em dia com as guias sindicais
A reforma trabalhista, em vigência desde novembro de 2017, foi realizada sob o pretexto de modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como se ela não viesse sofrendo alterações e atualizações ao longo dos anos. A alteração de mais de cem artigos desta lei que há anos garante os direitos trabalhistas e o funcionamento das entidades que lutam, não só pela manutenção desses direitos, mas também para ampliá-los, através do processo contínuo de negociações, teve um único objetivo, a retirada desses direitos e o desmonte dos sindicatos.
As mudanças na lei passaram a permitir flexibilizações nas relações de trabalho, com consequente perda de direitos trabalhistas e modificações em torno das arrecadações devidas aos sindicatos. O que remete as pessoas passarem a pensar e agir de forma ainda mais individualista, e nesse processo, deixar de lado a construção coletiva e ignorar as instâncias representativas da categoria.
Ocorre que tantas alterações no mundo do trabalho tem provocado o não cumprimento de obrigações por empregadores, gerando dúvidas, das mais diversas, aos colegas, mas também às empresas e mesmo aos escritórios de contabilidade. E isso gera, naturalmente, a necessidade de atendimento jurídico especializado e agilidade para as respostas por parte do Sindifars.
Porém, com a queda nas arrecadações, não temos mais condições de atender a tempo às necessidades dos colegas, das empresas ou dos escritórios sem fazer nenhum tipo de cobrança.
Deste modo, a partir de 01º de junho de 2021, para os farmacêuticos que não efetuaram algum tipo de pagamento ao Sindifars (social ou sindical ou negocial) no ano corrente, será cobrado o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) quando solicitado revisão de cálculos de rescisão de contrato ou de atuais pagamentos na empresa que o farmacêutico segue empregado.
Toda demanda recebida pelos canais de comunicação do Sindifars (whats, email, messenger, ligação) será avaliada internamente. Se a demanda se enquadrar no critério de cobrança da taxa de serviço, faremos a formalização por e-mail.
O pagamento poderá ser efetuado através do PIX ou por guia específica, emitida pelo Sindifars. Tais informações serão informadas por email ao solicitante.
Os pagamentos efetuados pelo PIX, após envio do comprovante da transferência, receberão o retorno da resposta em até 48h. E aos que efetuarem o pagamento da guia, aguardaremos a baixa bancária para retornar a resposta para o solicitante.
A taxa de serviços não será cobrada se os farmacêuticos estiverem em dia com o pagamento de pelo menos uma das contribuições (social ou sindical ou negocial).