Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: atestado médico é direito do paciente?
O objetivo do atestado é confirmar a veracidade de um ato médico, é um documento de fé pública e parte integrante do atendimento.
Só pode ser emitido por profissional habilitado e inscrito no CRM, tem que ser feito em receituário próprio, sem rasuras e com letras legível.
Pode ser de 3 tipos:
° Atestado de portador de doença (também de comparecimento ou acompanhante);
° Atestado de saúde ou sanidade;
° Atestado de óbito.
Além de médicos, a Lei 5.081/1966 estabelece que cirurgiões-dentistas com inscrição no Conselho Regional de Odontologia também podem emitir atestado.
Bruna Medeiros OAB/RS 110.388