Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: receber contracheque é direito do farmacêutico?

 

De acordo com o art. 464 da CLT, “o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo”

 

O documento permite que o farmacêutico entenda os valores recebidos e descontados.

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388