Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: como pode ser feito o parcelamento de férias?
Após a reforma trabalhista, a lei passou a permitir que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre empregado e empregador e que sejam seguidas algumas regras.
O trabalhador pode, em comum acordo com o empregador, parcelar as férias em até 3 vezes:
O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias.
O menor período não pode ter menos do que 5 dias.
Procure sempre o Sindifars pelos canais de comunicação do sindicato e tenha certeza de estar sendo orientado corretamente. Não assine nenhum documento sob pressão ou insegurança.
Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388