28 de Abril – Dia Internacional das Vítimas de Acidente de Trabalho – Farmacêuticas e Farmacêuticos na construção da Frente de Salvação Nacional
O dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical. A data foi escolhida em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, no ano de 1969. A OIT, desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde do trabalhador. Desde maio de 2005, o dia 28 foi instituído no Brasil por meio da Lei nº 11.121.
De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 a 2019, o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 49 segundos e uma morte decorrente deles a cada três horas e três minutos.
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em abril de 2017, mostrou que trabalhadores terceirizados são vítimas de 3,4 mais acidentes fatais do que os efetivos.
A partir de novembro de 2017, passou vigorar a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Na RAIS 2018 é possível identificar os vínculos intermitentes ao longo do ano: 87.705 vínculos eram da modalidade, dos quais 61.705 estavam ativos e 25.497 não estavam ativos, em 31/12.
E estamos em pleno ano de 2020, com o avanço do novo coronavírus, no Brasil e no mundo, ingressando na história com uma grave crise sanitária, com graves impactos sem precedentes na economia e na sociedade.
Mas, antes mesmo do início da pandemia, já vivíamos — de forma sistemática e criminosa — a sabotagem das definições sanitárias e da ciência a partir de uma avalanche de fake news, com mentiras deslavadas sobre questões importantes, exemplo disse é o movimento dos anti-vacinas. Além disso e por causa disso, nossa democracia é atacada todos os dias. Estes são os verdadeiros parasitas que afetam diretamente nossas funções vitais e ampliam as desigualdades no país, aplicando uma política de extermínio.
No Brasil da pandemia, temos sido expostos a um debate falso e até surreal: optar pela crise econômica ou sanitária. Não há saída simples para uma crise dessas proporções. O governo pode optar por continuar dividindo a sociedade e disseminando a desinformação ou tomar atitude única e a favor da vida. Se faz necessário defender o isolamento e a força de trabalho com proteção social.
No mercado de trabalho, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua identificou 12,6 milhões de desocupados em 2019, número cerca de 85% maior que o observado em 2014, quando eram 6,8 milhões de pessoas sem trabalho. A informalidade atinge 41% da população ocupada, equivalente a mais de 38 milhões de pessoas. Além disso, destaca-se que a pesquisa identificou cerca de 7 milhões de pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas e 4,8 milhões de desalentados.
A dívida pública é o motor da remuneração do capital. O estoque da dívida pública federal atingiu R$ 4,1 trilhões em outubro/2019. Desse total, R$ 3,9 trilhões referem-se à dívida interna. Quem ganha dinheiro com isso? Metade dos detentores de títulos da dívida são bancos, fundos de investimento e seguradoras. As instituições financeiras detêm R$ 913 bilhões desse montante, enquanto os fundos de investimento mantêm R$ 1 trilhão. As seguradoras respondem por R$ 160 bilhões desse estoque. (Dados são do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia).
Mas mesmo diante destas crises, temos sofrido com publicações de medidas provisórias que atacam os direitos da classe trabalhadora, na qual faz parte mais de 80% da categoria farmacêutica
As Medidas Provisórias nº 927, nº 639 são graves ataques aos direitos trabalhistas, aos fundamentos constitucionais e à dignidade humana. Além de atingirem em cheio os trabalhadores de saúde, que, ironicamente, são os protagonistas no combate à pandemia.
Na prática, é alternativa para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia aos trabalhadores, e que tem sido atendido por agilidade de liberação de recursos e isenções por parte do governo federal.
Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Porém, não pode ser em detrimento da destruição dos direitos sociais, no aprofundamento da brutal desigualdade brasileira, que na prática coloca nas costas da classe trabalhadora todo o ônus da ausência da atuação do Estado.
E a MP nº 905, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista, e precarizando ainda mais as relações de trabalho da juventude. Não vamos esquecer que a revogação e a reedição se caracterizam como oportunismo e fraude à Constituição Federal. No último dia de validade da MP nº 905, o Presidente da República a revoga, com a intenção de reeditá-la. Mas destacamos que a Constituição, em seu artigo 62, § 10, diz expressamente que “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Além disso, mesmo com as previsões dos protocolos do Ministério da Saúde e mesmo por parte das recomendações do Ministério Público do Trabalho, ainda são muito poucos EPI’s sendo disponibilizados aos trabalhadores e em quantidades suficientes para garantir a segurança mantida e sustentada.
Os trabalhadores da saúde estão adoecendo. Mesmo sem um levantamento oficial, existem informações de que 7 mil profissionais, entre médicos, técnicos de enfermagem e enfermeiros, foram afastados do trabalho desde o começo da pandemia por apresentarem sintomas suspeitos. Entre os que conseguiram fazer o teste, pelo menos 1.400 estavam infectados, e 18 deles morreram de Covid-19. Isto que não estão sendo consideradas os demais profissionais da saúde.
É notória as dificuldades para produzir e distribuir testes de rastreamento, EPIs, máscaras, respiradores e demais insumos e equipamentos necessários para ganharmos a guerra contra o Coronavírus. Não seria diferente de qualquer outra guerra, em especial, aquelas que flagelam a humanidade de maneira tão rápida e agressiva. Mas estamos convictos que é possível a concentração de esforços, para mobilizar a nossa capacidade científica industrial, lidar com essas dificuldades, superar e vencer a guerra contra o Coronavírus.
E uma das formas é o governo articular junto a indústria nacional, para que o parque fabril brasileiro possa adequar-se em parceria com as universidades públicas a produção em larga escala de equipamentos médicos e de proteção individual destinados aos profissionais de saúde, com dotação dos recursos necessários.
A Federação Nacional dos Farmacêuticos, como seus sindicatos filiados, tem atuado, sistematicamente, no envio de ofícios a empresas e denúncias ao Ministério Público, e temos tido êxito na proteção aos farmacêuticos. Além dos sindicatos estarem ingressando com ações civil públicas para garantir que os empregadores cumpram com a disponibilização das EPI’s obrigatórias.
Uma outra grave situação dos governos é a ausência de testagem. Seja da população em geral, para que as medidas de isolamento social sejam mais efetivas, na contenção da transmissão, como aos profissionais da saúde. Fundamental a realização de Testes Rápidos para os profissionais de saúde, a cada 5 (cinco) dias, período de incubação do Coronavírus, com isolamento e garantia do tratamento dos infectados.
Neste sentido, a Fenafar, que coordena a Comissão de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica no Conselho Nacional de Saúde tem contribuído na elaboração de recomendações que destacam, a partir das políticas nacionais de assistência farmacêutica, ciência e tecnologia e vigilância em saúde, a necessidade dos poderes executivos Federal e Estadual articularem junto à indústria nacional, para que o parque fabril brasileiro possa adequar-se, em parceria com as universidades públicas, à produção em larga escala de equipamentos médicos, EPI’s, kits diagnósticos, além da ampliação da capacidade da produção dos laboratórios nacionais de medicamentos e insumos no enfrentamento da pandemia.
Apoiamos também o Projeto de Lei nº 1462/2020, que dispõe sobre a flexibilização das regras para o licenciamento compulsório de medicamentos, insumos e equipamentos médicos.
Denunciamos o adoecimento dos profissionais de saúde. Constata-se que 20 a 30 % dos infectados são profissionais de saúde, que irão adoecer ou morrer. Neste sentido, destacamos a importância dos farmacêuticos comunicarem seus sindicatos no caso de suspeita ou confirmação da COVID19.
Mas não para por aí. Em 02/04/2020, os profissionais da saúde foram surpreendidos com a publicação da Portaria nº 639/2020, o Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde, sem qualquer diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores das categorias de saúde. Ações compulsórias e medidas desse teor devem ser amplamente discutidas junto às entidades sindicais, para que elas não afrontem direitos da categoria.
Coube aos conselhos profissionais o envio da relação dos trabalhadores inscritos, para o Ministério da Saúde, e cabendo aos profissionais se cadastrarem e fazerem um curso on – line.
Mesmo sob o aspecto que o governo federal perguntou do aceite ou não do profissional trabalhar diretamente no enfrentamento a COVID-19, são muitos os questionamentos que estão sem respostas. Como, por exemplo, qual a atuação da Força Nacional do SUS diante desta pandemia?
A Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) é formada por profissionais de saúde com formação e experiência, vinculados às mais diversas áreas e que, em situações de emergência aguda, são deslocados para agir no atendimento às vítimas de desastres naturais, calamidades públicas ou situações de risco epidemiológico e desassistência quando for superada a capacidade de resposta do estado ou município, com coordenação das autoridades sanitárias.
Mas não deixamos de nos manifestar que ao invés de fortalecer o nosso Sistema Único de Saúde (SUS), as medidas estatais passam em história recente, pela Emenda Constitucional nº 95 aprovada em 2016, instituindo o Novo Regime Fiscal congelando as despesas primárias, reduzindo-as em relação ao PIB ou em termos per capita por duas décadas. O resultado reduz o investimento na saúde e subfinancia ainda mais o SUS, tão caro neste cenário de pandemia, embora seja inegável que se trata da política social brasileira mais avançada e inclusiva. Na ordem do dia, o recente Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, representa a mercantilização da atenção primária à saúde, mais um nicho de mercado encontrado pelo capital para ampliar lucros a partir de uma política social.
Por fim, e não menos importante, verifica-se uma transição comunitária da transmissão do Coronavírus dos bairros com melhores condições de vida para as comunidades mais adensadas populacionalmente e mais vulneráveis do ponto de vista sócio-econômico.
A única estratégia sanitária capaz de deter a tragédia em curso é a Supressão da Transmissão do Coronavírus, definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, consensualmente, assumida em todo o Planeta, que se constitui em três ações: distanciamento social, testagem massiva e isolamento dos casos infectados sintomáticos ou assintomáticos. (http://www.susconecta.org.br/nota-publica-cns-defende-manutencao-de-distanciamento-social-conforme-define-oms/).
Reafirmamos nosso compromisso com o controle social do SUS, expressa nos conselhos de saúde, e destacamos as notícias, recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) como norte de nossa atuação diária. Em especial, nesta data, destacamos a Recomendação nº 20 do CNS que recomenda a observância do Parecer Técnico nº 128/2020, que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos trabalhadores e trabalhadoras, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus – COVID-19. (https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1103-recomendac-a-o-no-020-de-07-de-abril-de-2020).
Vivemos tempos difíceis e obscuros, de muitos retrocessos dos direitos sociais, das liberdades democráticas. As reformas liberais e conservadoras atropelam as conquistas constitucionais da população brasileira, que se aprofundam com o Governo Bolsonaro. Mas cabe a todos nós, que defendemos a democracia participativa e os direitos sociais, continuarmos a resistir e lutar por um mundo melhor. Também percebermos que esta crise pandêmica e social que atravessamos é de tal magnitude e gravidade que abre a possibilidade histórica de enfrentar os efeitos seculares e perversos do subdesenvolvimento e da dependência. Não vamos correr os riscos de sermos capturados pela narrativa da falaciosa necessidade de mais ajustes estruturais após a pandemia ceder, com o argumento de que a pandemia nos custou uma crise, gerou déficits e que a conta deve ser paga, mais uma vez, pela classe trabalhadora.
E nesta trajetória, a unidade dos farmacêuticos, sindicatos e os movimentos sociais são fundamentais na defesa dos direitos e da democracia. As soluções precisam ser coletivas e jamais individuais.
Publicado em 27/04/2020