Portaria fortalece a negociação coletiva para o trabalho em feriados no varejo e atacado!
A Portaria MTE nº 3.665/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590) , do Ministério do Trabalho e Emprego, entrou em vigor em 1º de junho de 2026, exigindo que o trabalho em feriados no setor do comércio seja obrigatoriamente autorizado por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Observamos que esta portaria teve sua implementação prorrogada, diferentes vezes, desde 2023.
Segmentos Econômicos que abrangem a categoria farmacêutica : comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação), varejista de alimentos e atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
As principais portarias e calendários em vigor incluem:
- Regras para Trabalho no Comércio (Portaria MTE nº 3.665/2023): Exige o amparo de sindicatos e convenções trabalhistas para a convocação de funcionária(o)s em dias de feriado, impactando diversas categorias do varejo, inclusive;
- Feriados e Pontos Facultativos do Setor Público (Portaria MGI nº 11.460/2025): Estabelece o calendário oficial para a Administração Pública Federal, definindo as datas nacionais (como 7 de setembro, 12 de outubro, entre outros) e os pontos facultativos do ano.
Para feriados estaduais e municipais, deve-se observar a legislação específica do município/estado.
Importante contextualizar esse cenário: A portaria de 2023 revogou parcialmente uma diretriz de 2021, instituída durante a gestão federal à época, que permitiu a abertura do comércio em feriados de forma irrestrita, dispensando a necessidade de acordo coletivo. De acordo com informações do próprio ministério, o impacto é pontual, afetando apenas 12 das 122 atividades que haviam sido liberadas na gestão passada.
Enquanto estiver em vigência a referida Portaria, observa-se que as empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho.
Até este momento, o Sindifars não tem nenhum acordo ou convenção coletiva que trate sobre os feriados. E esta portaria em vigência não permite acordo individual entre empresa e empregado.
Apesar do interesse imediato deveria ser da parte do patronal/empregador, pois trabalhar em feriado sem o regramento negocial com o Sindifars tem penalidades a eles, o Sindifars já está contatando os sindicatos patronais dos respectivos segmentos econômicos e em contato com Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Dentre outros contatos.
Mas precisamos da ajuda de cada farma que atua nestes segmentos econômicos. Colegas, o Sindifars abre uma enquete para quem trabalha no atacado ou varejo, disponível em https://forms.gle/Lw7H196Vid2UrDkv7. Seus dados são sigilosos.
Sindifars, cuidando de quem cuida!

