Por que normas coletivas da mesma categoria não são comparáveis entre diferentes estados?
Não é possível comparar diretamente os direitos previstos em normas coletivas de diferentes estados, mesmo quando se trata da mesma categoria profissional, porque o sistema de negociação coletiva no Brasil é descentralizado, territorial e condicionado à realidade local.
Importante destacar que uma convenção coletiva não é “melhor” ou “pior” juridicamente do que outra de estado diferente. Elas não se sobrepõem nem criam precedentes obrigatórios entre si.
Agrega-se o lembrete de realidades econômicas distintas. Custo de vida, nível de emprego, grau de organização sindical, capacidade financeira das empresas e dinâmica do setor produtivo não são homogêneos no país. Essas diferenças influenciam diretamente o conteúdo das cláusulas negociadas, como pisos salariais, adicionais, jornadas e demais benefícios.
O Sindifars compõe a diretoria da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e participa de todas as agendas da federação. Dentre os benefícios está em conhecer as realidades e táticas usadas pelos sindicatos nos diferentes estados. Além de somar forças em ações em conjunto, de modo valorizar o trabalho farmacêutico.
Então, ainda que a categoria profissional seja a mesma, os direitos previstos em normas coletivas expressam processos de negociação distintos, condicionados aos diferentes segmentos econômicos, ao território em si, à correlação de forças e à realidade socioeconômica local. Somado o fato que, infelizmente o que muitos estados tem disposto na sua norma coletiva não é cumprido pelos empregadores.
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!

