Disponibilizar assento não é favor, é dever legal do empregador!
A Portaria nº 3214/78 aprova as normas regulamentadoras.
A obrigatoriedade de fornecer assentos (lugares para sentar) no ambiente de trabalho é estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata da Ergonomia no Brasil. Esta norma é emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem como objetivo garantir que as condições de trabalho se adaptem às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e desempenho eficiente.
A obrigatoriedade está focada em adaptar o ambiente ao trabalhador para prevenir doenças ocupacionais e garantir o bem-estar, conforme o princípio fundamental da ergonomia.
Para as atividades em que o trabalho deva ser realizado de pé, a NR 17 também traz uma exigência fundamental:
- Devem ser colocados assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas ou interrupções das atividades.
- Essa medida visa permitir a alternância de posturas e o alívio da fadiga, mesmo quando a natureza da tarefa exige que o trabalhador permaneça predominantemente em pé.
- Quando a atividade exige a permanência em pé, a empresa tem a obrigação de disponibilizar assentos para descanso durante as pausas. O não cumprimento dessas exigências é considerado uma infração à legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.
O Sindifars sempre com foco na proteção à saúde e direitos das farmacêuticas e dos farmacêuticos e sabedoures do não cumprimento por parte de empregadores, como do segmento varejista, além de manter a Superitendência Regional do Trabalho informada, também incluiu este direito legal na convenção coletiva de trabalho com segmentos varejistas e atacadistas.
Colega que tenha dúvida da obrigatoriedade ou ausência da disponibilidade de assento deve denunciar:
- diretamente para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRT RS) tem sua sede na Av. Mauá, 1013, Centro – Porto Alegre. Telefone: 51 3213 28 00. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. E existem as regionais do trabalho em que os contatos podem ser pelo https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho-no-rs.
- plantão SRTE em POA, avenida Mauá, 1013, nas segundas ou quartas e sextas feiras, das 13h às 17h. Ou pelo fone 158.
- ou mesmo registrar no canal de denúncias do Sindifars pelo https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSen5X_Ex9OiCBcFm6vBlZe_gHJvd60YrXpLSNBDoS9kRSOPmg/viewform.
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!

