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Disponibilizar assento não é favor, é dever legal do empregador!

Portaria nº 3214/78 aprova as normas regulamentadoras.

A obrigatoriedade de fornecer assentos (lugares para sentar) no ambiente de trabalho é estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata da Ergonomia no Brasil. Esta norma é emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem como objetivo garantir que as condições de trabalho se adaptem às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança e desempenho eficiente.

A obrigatoriedade está focada em adaptar o ambiente ao trabalhador para prevenir doenças ocupacionais e garantir o bem-estar, conforme o princípio fundamental da ergonomia.

Para as atividades em que o trabalho deva ser realizado de pé, a NR 17 também traz uma exigência fundamental:

  • Devem ser colocados assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas ou interrupções das atividades.
  • Essa medida visa permitir a alternância de posturas e o alívio da fadiga, mesmo quando a natureza da tarefa exige que o trabalhador permaneça predominantemente em pé.
  • Quando a atividade exige a permanência em pé, a empresa tem a obrigação de disponibilizar assentos para descanso durante as pausas. O não cumprimento dessas exigências é considerado uma infração à legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.

O Sindifars sempre com foco na proteção à saúde e direitos das farmacêuticas e dos farmacêuticos e sabedoures do não cumprimento por parte de empregadores, como do segmento varejista, além de manter a Superitendência Regional do Trabalho informada, também incluiu este direito legal na convenção coletiva de trabalho com segmentos varejistas e atacadistas.

Colega que tenha dúvida da obrigatoriedade ou ausência da disponibilidade de assento deve denunciar:

Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!