DestaquesÚltimas Notícias

STF alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade?

Há uma recente decisão da 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que se aplica ao caso específico de um empregado que recebia o adicional com base de cálculo diferenciada, direcionado a empresa Ebserh. O STF considerou inconstitucional a mudança da base de cálculo para o salário mínimo quando a empresa já havia adotado outro parâmetro interno válido anteriormente (como o salário-base, no caso julgado). Essa decisão não criou uma nova regra geral para a base de cálculo em todo o país, mas sim reafirmou que a base já definida por norma interna da empresa (válida à época da contratação ou anterior) não pode ser alterada unilateralmente para o salário mínimo pelo empregador.

A posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade é que a vinculação ao salário mínimo é inconstitucional (Súmula Vinculante nº 4).

Contudo, essa inconstitucionalidade não autoriza o Poder Judiciário a definir um novo indexador.

Portanto, a regra geral aplicada segue a mesma, ou seja, a base de cálculo do adicional de insalubridade ser o salário mínimo.