Ponto Eletrônico: o que devo saber?
Em 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) expediu a Portaria 671, uma regulamentação responsável por trazer orientações referentes ao sistema de ponto eletrônico.
Apesar da CLT permitir sistemas manuais e mecânicos, o modelo eletrônico tem se tornado mais comum, por isso a portaria surgiu.
A regulamentação descreve o sistema de registro eletrônico de ponto como:
Conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.
A Portaria também estabelece que:
Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT;
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Em caso de dúvidas encaminhe sua pergunta para homologa@sindifars.com.br.
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