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27 de julho – Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, esta data é um marco histórico na luta dos trabalhadores e trabalhadoras por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.

O acidente do trabalho, de acordo com a Lei n° 8.213/1991, ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, que cause lesão corporal ou perturbação funcional, ocasionando a morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
 O alto índice de adoecimento, a acidentalidade e as mortes relacionadas ao trabalho estão concentradas entre 18 e 54 anos e estão relacionados às condições enfrentadas nos ambientes, com as relações e a organização do trabalho.
 O DIESAT alerta para que o trabalho não seja fonte de adoecimento e morte e que garanta a saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras, é necessário que haja a transformação dos processos de trabalho.
Somente através da participação nos espaços coletivos e de controle social é possível alcançar expressivas vitórias em relação à garantia de direitos e mudanças nas condições de trabalho.
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