Você pode não perceber, mas o Sindifars faz parte da sua vida!
Por decisão própria ou não, em algum momento de nossas vidas nos desvinculamos do emprego. E as garantias trabalhistas, a quem for celetista (com carteira de trabalho assinada), é de suma importância consultar o Sindifars para a revisão de suas verbas rescisórias.
Infelizmente, com a reforma trabalhista, em vigência desde novembro de 2017, deixou de ser obrigatória a rescisão do contrato nos sindicatos laborais, que inclui da categoria farmacêutica. Ou seja, a empresa faz todo o procedimento internamente, diretamente com a pessoa empregada.
Esta retirada obrigatória de homologação do termo de rescisão ocorrer no sindicato, naturalmente, vem trazendo incertezas e insegurança diante de muitas dúvidas das farmacêuticas e dos farmacêuticos. Felizmente, esta(e)s colegas têm buscado ajuda do Sindifars para análise das suas verbas rescisórias, bem como para resolver questões pendentes junto às empresas. Que aliás, não são poucas e nem pequenas , bem como pode ocorrer em qualquer empresa privada, por diferentes motivos.
Nestes casos, o Sindifars, sendo procurado pela(o) colega ou tomando conhecimento por outros meios, faz o contato com a empresa e busca todas as informações possíveis para solução de conflitos.
Recentemente uma colega entrou em contato com o sindicato buscando o direito a multa prevista no artigo 477 CLT, que é aplicado quando a empresa não realiza o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias após a demissão do trabalhador. A multa é equivalente ao salário integral do trabalhador.
O Sindifars conta com estrutura eficiente e capaz para defender e fazer com que sejam cumpridos os direitos trabalhistas das farmacêuticas e dos farmacêuticos, objetivando a proteção dos direitos inerentes ao trabalho farmacêutico.
Nos mantemos à disposição do (a) colegas para qualquer esclarecimento através do e-mail homologa@sindifars.com.br ou whatsApp: (51) 980228696 , com a advogada Bruna Medeiros, responsável pela análise e homologação da rescisão contratual dos (as) colegas farmacêuticos (as). E mesmo obter algumas informações preliminares pelo site do Sindifars, na opção homologação.
Farmacêuticas e farmacêuticos que pedem desligamento da empresa ou estão sendo desligada(o)s pelo empregador, podem e devem entrar em contato com o Sindifars para que possamos verificar se o encerramento do contrato está resguardado pelos direitos garantidos em convenção coletiva e/ou acordo coletivo e na legislação trabalhista.
Sindifars, cuidando de quem cuida!