Medida provisória libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário.

No dia 27/2, o Sindifars publicou a notícia, Proposta de Medida Provisória que libera FGTS a demitidos que utilizaram saque-aniversário! 

Nos mantivemos acompanhando a tramitação e hoje viemos comunicar que a MP 1290 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 28/2.

Os pagamentos começam nesta quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.

Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

O FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025.

Tal benefício concedido pelo governo federal virá a favor de muitas farmacêuticas e farmacêuticos. No RS, o número de demissões de colegas tem aumentado a cada dia, em especial na área hospitalar e/ou celetistas empregados de empresas terceirizadas.

Em caso de dúvidas, colegas podem enviar as suas perguntas para sindifars@sindifars.com.br.

Sindifars, cuidando de quem cuida!

Fontes:

Agência Câmara de Notícias

agência gov