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Falta com Atestado Médico: A Empresa Pode Descontar o Vale-Alimentação?

A Lei nº 6.321/1976 garante o vale-alimentação como um benefício não integrável ao salário, ou seja, não é considerado para fins de cálculo de FGTS, férias, 13º salário, entre outros.

A empresa pode descontar o vale-alimentação nos dias em que o empregado apresentar atestado médico e não comparecer ao trabalho, salvo se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual determinando a manutenção do benefício durante o afastamento.

O que diz a jurisprudência?

A jurisprudência majoritária, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que é cabível o desconto do vale-alimentação em caso de falta justificada mesmo com atestado médico. Isso porque o benefício se destina a custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.

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