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Vale-alimentação: um dever do empregador?

A CLT não prevê o vale‑alimentação como uma verba salarial obrigatória, mas sim como um benefício facultativo oferecido pelo empregador.

A empresa não é obrigada, por lei, a pagar o vale‑alimentação durante as férias, já que o benefício está vinculado à jornada de trabalho.

No entanto, o pagamento pode ser obrigatório em três situações específicas:

  • Se houver previsão no contrato de trabalho
  • Se a convenção coletiva da categoria determinar
  • Se a empresa tiver o hábito de pagar nas férias (o que pode gerar direito adquirido)

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