Vale-alimentação: um dever do empregador?
A CLT não prevê o vale‑alimentação como uma verba salarial obrigatória, mas sim como um benefício facultativo oferecido pelo empregador.
A empresa não é obrigada, por lei, a pagar o vale‑alimentação durante as férias, já que o benefício está vinculado à jornada de trabalho.
No entanto, o pagamento pode ser obrigatório em três situações específicas:
- Se houver previsão no contrato de trabalho
- Se a convenção coletiva da categoria determinar
- Se a empresa tiver o hábito de pagar nas férias (o que pode gerar direito adquirido)
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!

