Lei do descongela é sancionado pelo presidente Lula! Mas exige luta!
O pagamento de retroativos a servidores públicos no período da pandemia foi publicado no Diário Oficial da União,12/01/26, (Lei Complementar (LC) nº 226), autorizando, mediante condicionantes, “os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.”
Durante o momento agudo da COVID19, não bastasse o descaso no enfrentamento da pandemia que ceifou a vida de mais de 700 mil brasileiros/as, o Congresso Nacional aprovou a LC nº 173/2020, que, entre outras coisas, congelou as progressões e demais vantagens previstas em planos de carreira de todos os servidores públicos do Brasil no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Mais à frente o Congresso descongelou as progressões para profissionais da saúde e da segurança pública, mas manteve os prejuízos aos demais servidores que atuaram ativamente para atender a população na pandemia.
O Sindifars reconhece a importância da LC nº 226, no sentido de flexibilizar a decisão do STF, mas a referida lei não garante o pagamento automático de verbas retroativas nos Estados, Municípios e no Distrito Federal.
Neste sentido, o Sindifars apoia os sindicatos de municipários, como de Porto Alegre (SIMPA) para que seja respeitado esse direito a quem cuida das pessoas, como as farmacêuticas e os farmacêuticos.
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!

