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Você sabia que Empregado Público tem contratação distinta do servidor público?

Os servidores públicos são aqueles que trabalham na Administração Direta, formada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal ou ainda nas autarquias que compõem a denominada Administração Indireta. Já os empregados públicos, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalham em Empresas Estatais (Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) que compõem a Administração Indireta.

Uma das diferenças existentes, trata-se do regime de contratação de cada um deles. Enquanto os servidores públicos são regidos por estatuto ou Regime Jurídico Único, os empregados públicos são regidos pelas leis do trabalho, pela CLT. Outra diferença entre eles é o modo em que seus litígios são julgados. O julgamento das causas que envolvam os empregados públicos compete a Justiça do Trabalho, o que não ocorre com os servidores públicos, pois são julgados pela Justiça comum.

Neste sentido, sob os aspectos trabalhistas:

1, servidores públicos dependem das leis municipais, estaduais ou federal. E no campo do SUS, melhorias nas condições de trabalho podem ser negociadas a partir de mesas de negociação permanentes. Infelizmente, no RS temos uma ausência completa destas mesas. Mas o Sindifars segue buscando formas de serem retomadas estas mesas de negociação nos municípios e no estado do RS.

2, empregados públicos, mesmo sendo celetistas, não estão, obrigatoriamente abrangidos pelas convenções coletivas de trabalho assinado entre o Sindifars e sindicatos patronais, após aprovação da assembleia da categoria. Mas o Sindifars está a disposição dos colegas para negociar diretamente com seu empregador.

Tem mais dúvidas? o Sindifars está à disposição para ajudar você.  Envie sua pergunta para sindifars@sindifars.com.br.

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