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CCT’s assinadas pelo Sindifars não avançou em quase nada! Será?

Além de ser necessário se conhecer a realidade concreta  nas negociações entre o Sindifars e os diferentes sindicatos patronais, é de suma importância saber quais os avanços dos seus direitos trabalhistas conquistados pelo Sindifars para as farmacêuticas e os para os farmacêuticos.

O principal objetivo de resultado de uma negociação é prever direitos além dos obrigatórios por lei. Se não tem previsão em lei e nem na convenção coletiva, nenhum empregador tem obrigação em cumprir.

A participação dos sindicatos é obrigatória nas negociações coletivas de trabalho e está disposto no artigo 8º Constituição Federal e artigos da CLT. O Sindifars cumpre todas as obrigações legais: seja para se ter a participação da categoria farmacêutica; seja por nossa atuação transparente e de compromisso com colegas; seja para proteger que os direitos trabalhistas sejam cumpridos pelos empregadores.

Abaixo compartilhamos tabela comparativa de clausulas da convenção coletivas de trabalho (CCT) assinadas pelo Sindifars e o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na 1ª coluna, direito da clausula da CCT; 2ª coluna, se o direito conquistado pelo Sindifars na CCT tem previsão ou não na CLT; 3ª coluna, o que é a CCT dispõe sobre o direito e a 4º coluna, informa a comparação entre CCT e CLT.

Tema / Direito CLT (regra geral) Convenção Coletiva Varejista e Atacadista 2025/2026 Comparação / Observação CLT e CCT
Piso salarial Não fixa piso por categoria (art. 76) Piso de R$ 4.950,00 Avanço da CCT
Reajuste salarial anual Não obrigatório Reajuste de 5,13% + aumento real no valor do piso + regras proporcionais Avanço da CCT
Prazo de pagamento de salários Até o 5º dia útil (art. 459) Mantém o prazo e cria multa por atraso Mais protetivo
Multa por atraso salarial Não prevista 1 dia de salário por dia de atraso (limitado ao principal) Avanço significativo
Descontos em folha Permitidos em hipóteses legais (art. 462) Exige autorização expressa e permite cancelamento Mais garantias à farmacêutica e ao farmacêutico
13º salário (antecipação) Metade até nov/1ª parcela (Lei 4.090/62) 50% mediante solicitação nas férias Complementar
Horas extras Mínimo de 50% (art. 7º, XVI, CF) 50% nas 2 primeiras e 100% nas demais Mais benéfico e respeito
Banco de horas Até 6 meses por acordo individual (art. 59) Até 180 dias com regras detalhadas Regulamentação coletiva
Aviso prévio – dispensa Redução de 2h/dia ou 7 dias corridos (art. 488) Mantém e detalha opção do empregado Explicita e reforça direito
Dispensa para novo emprego Não prevista expressamente Dispensa do aviso após novo emprego quando o farmacêutico é demitido Avanço da CCT
Estabilidade pré-aposentadoria Não prevista 12 meses antes da aposentadoria Avanço relevante
Independência técnica do farmacêutico Não tratada Garantia expressa + normas da ANVISA Direito exclusivo da CCT
Combate ao assédio moral e sexual Previsto genericamente Política ativa + apuração + comitê Avanço institucional
Igualdade salarial Art. 461 da CLT Reafirma o direito ⚖️ Equivalente
Repouso semanal 24h preferencialmente aos domingos Domingo a cada 3 semanas Regulamentação setorial
Faltas justificadas (filhos) Hipóteses limitadas (art. 473) 1 dia para internação/consulta de filhos Ampliação do direito
Intervalo intrajornada 1h (art. 71) Possibilidade de reduzir para 30min com concordância ⚠️ Flexibilização permitida pela CLT
Amamentação Dois intervalos de 30 min (art. 396) Possibilidade de unificação do intervalo Mais favorável à farmacêutica(o)
Cursos de qualificação Não garante abono Até 7 dias/ano com abono e salário Avanço da CCT
Cursos obrigatórios fora da jornada Não detalhado Compensação ou pagamento como hora extra Mais protetivo
Assentos no trabalho NR-17 Reafirma a obrigação ⚖️ Equivalente
EPI Obrigatório (NR-6) Reafirma obrigação ⚖️ Equivalente
Liberação para atividades sindicais Não garantida Liberação sem prejuízo salarial Avanço da CCT
Contribuição negocial Permitida com direito de oposição (art. 513, CLT) Regulamenta desconto, tem oposição e isenção aos contribuintes do Sindifars Organiza o direito

Será que a CCT aprovada na assembleia da categoria e assinada pelo Sindifars não avançou em quase nada?

Certamente queremos e podemos avançar em mais direitos, em respeito ao trabalho farmacêutico. Mas isso só ocorre com a organização da categoria no Sindifars.

Em caso de dúvidas, envie sua pergunta para sindifars@sindifars.com.br.

Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!