CCT’s assinadas pelo Sindifars não avançou em quase nada! Será?
Além de ser necessário se conhecer a realidade concreta nas negociações entre o Sindifars e os diferentes sindicatos patronais, é de suma importância saber quais os avanços dos seus direitos trabalhistas conquistados pelo Sindifars para as farmacêuticas e os para os farmacêuticos.
O principal objetivo de resultado de uma negociação é prever direitos além dos obrigatórios por lei. Se não tem previsão em lei e nem na convenção coletiva, nenhum empregador tem obrigação em cumprir.
A participação dos sindicatos é obrigatória nas negociações coletivas de trabalho e está disposto no artigo 8º Constituição Federal e artigos da CLT. O Sindifars cumpre todas as obrigações legais: seja para se ter a participação da categoria farmacêutica; seja por nossa atuação transparente e de compromisso com colegas; seja para proteger que os direitos trabalhistas sejam cumpridos pelos empregadores.
Abaixo compartilhamos tabela comparativa de clausulas da convenção coletivas de trabalho (CCT) assinadas pelo Sindifars e o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na 1ª coluna, direito da clausula da CCT; 2ª coluna, se o direito conquistado pelo Sindifars na CCT tem previsão ou não na CLT; 3ª coluna, o que é a CCT dispõe sobre o direito e a 4º coluna, informa a comparação entre CCT e CLT.
| Tema / Direito | CLT (regra geral) | Convenção Coletiva Varejista e Atacadista 2025/2026 | Comparação / Observação CLT e CCT |
| Piso salarial | Não fixa piso por categoria (art. 76) | Piso de R$ 4.950,00 | ✅ Avanço da CCT |
| Reajuste salarial anual | Não obrigatório | Reajuste de 5,13% + aumento real no valor do piso + regras proporcionais | ✅ Avanço da CCT |
| Prazo de pagamento de salários | Até o 5º dia útil (art. 459) | Mantém o prazo e cria multa por atraso | ✅ Mais protetivo |
| Multa por atraso salarial | Não prevista | 1 dia de salário por dia de atraso (limitado ao principal) | ✅ Avanço significativo |
| Descontos em folha | Permitidos em hipóteses legais (art. 462) | Exige autorização expressa e permite cancelamento | ✅ Mais garantias à farmacêutica e ao farmacêutico |
| 13º salário (antecipação) | Metade até nov/1ª parcela (Lei 4.090/62) | 50% mediante solicitação nas férias | ➕ Complementar |
| Horas extras | Mínimo de 50% (art. 7º, XVI, CF) | 50% nas 2 primeiras e 100% nas demais | ✅ Mais benéfico e respeito |
| Banco de horas | Até 6 meses por acordo individual (art. 59) | Até 180 dias com regras detalhadas | ➕ Regulamentação coletiva |
| Aviso prévio – dispensa | Redução de 2h/dia ou 7 dias corridos (art. 488) | Mantém e detalha opção do empregado | ➕ Explicita e reforça direito |
| Dispensa para novo emprego | Não prevista expressamente | Dispensa do aviso após novo emprego quando o farmacêutico é demitido | ✅ Avanço da CCT |
| Estabilidade pré-aposentadoria | Não prevista | 12 meses antes da aposentadoria | ✅ Avanço relevante |
| Independência técnica do farmacêutico | Não tratada | Garantia expressa + normas da ANVISA | ✅ Direito exclusivo da CCT |
| Combate ao assédio moral e sexual | Previsto genericamente | Política ativa + apuração + comitê | ✅ Avanço institucional |
| Igualdade salarial | Art. 461 da CLT | Reafirma o direito | ⚖️ Equivalente |
| Repouso semanal | 24h preferencialmente aos domingos | Domingo a cada 3 semanas | ➕ Regulamentação setorial |
| Faltas justificadas (filhos) | Hipóteses limitadas (art. 473) | 1 dia para internação/consulta de filhos | ✅ Ampliação do direito |
| Intervalo intrajornada | 1h (art. 71) | Possibilidade de reduzir para 30min com concordância | ⚠️ Flexibilização permitida pela CLT |
| Amamentação | Dois intervalos de 30 min (art. 396) | Possibilidade de unificação do intervalo | ✅ Mais favorável à farmacêutica(o) |
| Cursos de qualificação | Não garante abono | Até 7 dias/ano com abono e salário | ✅ Avanço da CCT |
| Cursos obrigatórios fora da jornada | Não detalhado | Compensação ou pagamento como hora extra | ✅ Mais protetivo |
| Assentos no trabalho | NR-17 | Reafirma a obrigação | ⚖️ Equivalente |
| EPI | Obrigatório (NR-6) | Reafirma obrigação | ⚖️ Equivalente |
| Liberação para atividades sindicais | Não garantida | Liberação sem prejuízo salarial | ✅ Avanço da CCT |
| Contribuição negocial | Permitida com direito de oposição (art. 513, CLT) | Regulamenta desconto, tem oposição e isenção aos contribuintes do Sindifars | ➕ Organiza o direito |
Será que a CCT aprovada na assembleia da categoria e assinada pelo Sindifars não avançou em quase nada?
Certamente queremos e podemos avançar em mais direitos, em respeito ao trabalho farmacêutico. Mas isso só ocorre com a organização da categoria no Sindifars.
Em caso de dúvidas, envie sua pergunta para sindifars@sindifars.com.br.
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!

