Sindifars na Promoção da Informação Verdadeira: Assinatura do Termo de Rescisão: Assinar ou Não?
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que formaliza o seu desligamento e detalha todas as verbas rescisórias que você tem a receber (saldo de salário, férias, 13º proporcional, multa do FGTS, etc.).
A grande dúvida é: Devo assinar mesmo que eu não concorde com algo ou ainda não tenha recebido o pagamento?
Quando Assinar (Com Cautela)
- Verifique as Informações: Antes de tudo, confira se o motivo da rescisão (ex: Demissão sem Justa Causa) e se os seus dados pessoais e contratuais (data de admissão e demissão) estão corretos. Se o motivo estiver errado (ex: consta “Pedido de Demissão” mas você foi demitido), NÃO assine, pois isso pode prejudicar seus direitos, como o seguro-desemprego.
- Prazo de Pagamento: Segundo a CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato (data da demissão ou fim do aviso prévio) para pagar as verbas rescisórias.
- Assinatura e Recebimento: O ideal é que você só assine o TRCT quando as verbas rescisórias já tiverem sido depositadas na sua conta ou for pago na hora. A assinatura indica que você está recebendo aqueles valores. Assinar sem receber pode dificultar a comprovação da falta de pagamento em um futuro processo.
- Ressalva (Não Obrigatório, mas Recomendado): Se você discordar de alguma verba ou valor (mas as informações básicas como o motivo da demissão estiverem corretas), você pode assinar com ressalva. Escreva no documento, antes da sua assinatura: “Assinado com ressalva do direito de reclamar judicialmente as verbas que entendo serem devidas”. Isso protege seu direito de questionar na Justiça sem perder o prazo de recebimento.
O que a Assinatura Significa?
Assinar o TRCT não significa que você está renunciando a seus direitos. Direitos previstos em lei (como FGTS e seguro-desemprego, se aplicável) não podem ser renunciados, mesmo com a assinatura. Se houver divergência nos valores, você tem um prazo de até 2 anos após a rescisão para entrar com uma ação trabalhista.
O Sindifars continua prestando toda e qualquer assistência necessária junto ao encerramento do contrato de trabalho. O pagamento incorreto das verbas rescisórias, a que faz jus o empregado, poderá gerar passivo trabalhista com discussão, inclusive, com relação ao direito à reintegração e indenização se for o caso, além do pagamento das demais verbas de direito.
Ficamos à disposição do (a) colega para qualquer esclarecimento através do e-mail homologa@sindifars.com.br.
Sindifars, 50 anos cuidando do trabalho farmacêutico!

