TAC entre município Cristal e MPT: contratos de terceirização.
O Município de Cristal firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho: “Exigir, através de todos os mecanismos possíveis (em especial, aqueles previstos na Lei nº14.133/2021), o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho nos contratos de terceirização, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/74 c/c Tema nº 1.118 do STF. Parágrafo único. Para fins de cumprimento desta cláusula, devem ser exigidas, em especial, a elaboração, manutenção e efetiva implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os quais abrangem, por exemplo (mas não apenas), as obrigações de fornecimento de EPIs e de realização de exames médicos.”
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) formalizado entre o Ministério Público do Trabalho e o Município de Cristal, estabelece uma série de obrigações visando a regularização trabalhista.
O objetivo principal do TAC é fazer com que o município compromissário exija o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho de todos os seus contratados e terceirizados.
art. 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/74 e o Tema nº 1.118 do STF, reforçando que não se trata de uma exigência isolada, mas de uma interpretação consolidada da lei.Para isso, o Município deve assegurar que programas essenciais como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) sejam devidamente elaborados e implementados pelos prestadores de serviço.
Além das exigências de segurança, o acordo prevê a obrigação de divulgar amplamente o TAC no site oficial e entre as categorias profissionais envolvidas. Caso haja descumprimento de qualquer cláusula, o Município está sujeito a multas substanciais (como a multa instantânea de R$ 5.000,00, além de valores cumulativos por trabalhador), e o termo possui valor de título executivo extrajudicial.

