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TAC entre município Cristal e MPT: contratos de terceirização.

O Município de Cristal firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho: “Exigir, através de todos os mecanismos possíveis (em especial, aqueles previstos na Lei nº14.133/2021), o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho nos contratos de terceirização, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/74 c/c Tema nº 1.118 do STF. Parágrafo único. Para fins de cumprimento desta cláusula, devem ser exigidas, em especial, a elaboração, manutenção e efetiva implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os quais abrangem, por exemplo (mas não apenas), as obrigações de fornecimento de EPIs e de realização de exames médicos.”

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) formalizado entre o Ministério Público do Trabalho e o Município de Cristal, estabelece uma série de obrigações visando a regularização trabalhista.

O objetivo principal do TAC é fazer com que o município compromissário exija o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho de todos os seus contratados e terceirizados.

A responsabilidade não pode ser terceirizada: A prefeitura deve garantir a segurança de todos.
O Termo estabelece uma obrigação clara para o Município de Cristal: ele deve exigir ativamente que suas empresas contratadas cumpram todas as normas de saúde e segurança do trabalho. Isso se aplica a qualquer serviço terceirizado realizado nas dependências da prefeitura ou em outro local definido em contrato. O TAC, inclusive, fundamenta essa obrigação em bases legais sólidas, citando o art. 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/74 e o Tema nº 1.118 do STF, reforçando que não se trata de uma exigência isolada, mas de uma interpretação consolidada da lei.

Para isso, o Município deve assegurar que programas essenciais como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) sejam devidamente elaborados e implementados pelos prestadores de serviço.

Além das exigências de segurança, o acordo prevê a obrigação de divulgar amplamente o TAC no site oficial e entre as categorias profissionais envolvidas. Caso haja descumprimento de qualquer cláusula, o Município está sujeito a multas substanciais (como a multa instantânea de R$ 5.000,00, além de valores cumulativos por trabalhador), e o termo possui valor de título executivo extrajudicial.

Estes documentos são ferramentas poderosas para a cidadania e para a fiscalização do poder público. Eles traduzem direitos em deveres concretos, estabelecem mecanismos de monitoramento contínuo, que obriga o município a apresentar provas do cumprimento sempre que solicitado e criam punições claras para quem não os cumpre.
Ao entender o que esses acordos exigem, a(o)s cidadã(o)s estão mais bem equipados para cobrar a responsabilidade de seus governantes e garantir que o interesse público seja protegido.
Colegas farmacêutica(o)s na condição de terceirização no município Cristal, importante conhecerem a íntegra deste TAC e contatar o Sindifars pelo e-mail homologa@sindifars.com.br.
Pedimos que a(o)s colegas nesta situação de terceirizados, independente do município no RS, respondam o formulário do Sindifars, acessando pelo link https://forms.gle/QjBajbqUEoVEGZU67. E não se preocupem! Nenhum(a) colega será exposto pelo Sindifars. E sim estará contribuindo para a materialização de provas que poderão ser úteis para suas próprias defesas e direitos.
Sindifars, 50 anos cuidando do trabalho!