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Qual o prazo para ingresso de Reclamatória Trabalhista?!

Pode-se ingressar com uma reclamatória trabalhista em até 2 anos após o término do contrato de trabalho (prescrição bienal), que começa a contar da data da demissão ou do fim de qualquer outro motivo que encerrou o vínculo. No entanto, o trabalhador só poderá reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho (prescrição quinquenal) contados da data em que a ação foi ajuizada.

É de suma importância ajuizar a ação o quanto antes, pois quanto mais o tempo passa, mais direitos do período dos últimos 5 anos são perdidos. 

Se você esperar os 2 anos para entrar com a ação, a possibilidade de receber valores de verbas devidas a períodos ainda mais antigos será perdida.
Farmacêuticas e farmacêuticos, caso seu empregador não esteja pagando seu salário em dia; não esteja fazendo o recolhimento do FGTS; não esteja cumprindo a convenção coletiva de trabalho assinada pelo Sindifars, não perca tempo! Contate o Sindifars!
Sindifars, 50 anos cuidando do trabalho farmacêutico!