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Oposição a cota negocial: qual o meu benefício?

A cota negocial, que ocorre uma vez ao ano e somente após a vigência da norma coletiva, ou seja, após a(o) colega receber o reajuste salarial, bem como outros direitos conquistados na negociação do Sindifars, como por exemplo, possa ter tempo para estudar ou ter como atender necessidade de saúde do filho, sem ser descontado em folha pelo seu empregador, dentre outras questões, de acordo com a norma coletiva com cada segmento econômico.
Tais aspectos dizem respeito a direitos trabalhistas inexistentes ou em condições menores em lei. Portanto, sem a negociação ativa e persistente do Sindifars, a(o) colega não necessariamente receberá tais benefícios do seu empregador. Ter tais avanços de direitos trabalhistas, em norma coletiva, o empregador é obrigado a cumprir, de acordo com a norma coletiva em vigência do respectivo segmento econômico.
Então, não parece contraditório você querer se opor a cota negocial exatamente o que garante benefícios e melhorias nas suas relações de trabalho e que seu empregador é obrigatório cumprir, senão responderá na justiça?

Para que o Sindifars cumpra as deliberações aprovadas pelas farmacêuticas e farmacêuticos nas assembleias, cumpra as obrigações legais, bem como tenha condições estruturais para atender as dúvidas da(o)s colegas, exige, naturalmente, ter recursos financeiros, que no caso do Sindifars é proveniente tão somente dos colegas.

Para o ano de 2025: guia social é de R$135,00.

Solicite sua guia de pagamento para homologa@sindifars.com.br. Ou pode efetuar o pagamento por PIX (chave PIX Sindifars é o CNPJ= 88012919000146.

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