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Prescrição do FGTS: 5 ou 30 anos?

A farmacêutica e o farmacêutico com contrato celetista e detectar que seu empregador não está procedendo o recolhimento do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode recorrer, do não recolhimento do FGTS, em até cinco anos contados da data em que a ação for proposta. Mas este prazo só pode ser exercido até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Para o FGTS que não foi recolhido antes de 13 de novembro de 2014 (data da decisão do STF), o prazo para cobrar é de 30 anos, mas se a ação foi ajuizada após essa data, o prazo é de 5 anos.

Como funcionam os prazos
  • Ações atuais (após 13/11/2014):
    • Você tem um prazo de 2 anos para entrar com uma reclamação trabalhista após o fim do contrato de trabalho. 
    • Dentro desses 2 anos, você pode cobrar os últimos 5 anos de FGTS não depositado. 
    • O prazo para cobrar começa a contar na data em que você entra com a ação.
  • Casos mais antigos (antes de 13/11/2014):
    • O STF estabeleceu uma modulação dos efeitos da decisão 
    • Se o contrato de trabalho estava em curso e a ação foi ajuizada até 13 de novembro de 2019, a prescrição é de 30 anos. 
    • Para os contratos que já estavam em curso, mas a ação foi proposta após 13 de novembro de 2019, aplica-se o que ocorrer primeiro: o prazo de 30 anos a partir do início do contrato, ou os 5 anos contados do julgamento. 
Atenção farmacêuticas e farmacêuticos celetistas:
  1. Verifique seus extratos: Acompanhe os depósitos do seu FGTS através do aplicativo ou da internet para verificar se há irregularidades. 
  2. Detectou não recolhimento do FGTS: Contate o Sindifars que tomamos as providências cabíveis. Inicialmente contato com a empresa, na busca da regularização. Caso negativo da parte da empresa, o Sindifars conta com assessoria jurídica, escritório Paese, para análise e, sendo cabível, o ingresso na Justiça do Trabalho para buscar a regularização dos depósitos, além de multas e juros. 

Quanto antes você buscar informações, melhor. 

Canais de Comunicação do Sindifars.

Contato com advogada homologadora do Sindifars.

Contato direto com a assessoria jurídica do Sindifars.

Saiba mais sobre FGTS:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger a(o) trabalhador(a) demitid(o) sem justa causa, que inclue farmacêuticas e farmacêuticos celetistas, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O FGTS é constituído pelo total de depósitos mensais e os valores pertencem a(o)s empregada(o)s que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Conheça as condições e documentos necessários para o saque do FGTS.