Prescrição do FGTS: 5 ou 30 anos?
A farmacêutica e o farmacêutico com contrato celetista e detectar que seu empregador não está procedendo o recolhimento do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode recorrer, do não recolhimento do FGTS, em até cinco anos contados da data em que a ação for proposta. Mas este prazo só pode ser exercido até dois anos após o término do contrato de trabalho.
Para o FGTS que não foi recolhido antes de 13 de novembro de 2014 (data da decisão do STF), o prazo para cobrar é de 30 anos, mas se a ação foi ajuizada após essa data, o prazo é de 5 anos.
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Ações atuais (após 13/11/2014):
- Você tem um prazo de 2 anos para entrar com uma reclamação trabalhista após o fim do contrato de trabalho.
- Dentro desses 2 anos, você pode cobrar os últimos 5 anos de FGTS não depositado.
- O prazo para cobrar começa a contar na data em que você entra com a ação.
- Você tem um prazo de 2 anos para entrar com uma reclamação trabalhista após o fim do contrato de trabalho.
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Casos mais antigos (antes de 13/11/2014):
- O STF estabeleceu uma modulação dos efeitos da decisão
- Se o contrato de trabalho estava em curso e a ação foi ajuizada até 13 de novembro de 2019, a prescrição é de 30 anos.
- Para os contratos que já estavam em curso, mas a ação foi proposta após 13 de novembro de 2019, aplica-se o que ocorrer primeiro: o prazo de 30 anos a partir do início do contrato, ou os 5 anos contados do julgamento.
- O STF estabeleceu uma modulação dos efeitos da decisão
- Verifique seus extratos: Acompanhe os depósitos do seu FGTS através do aplicativo ou da internet para verificar se há irregularidades.
- Detectou não recolhimento do FGTS: Contate o Sindifars que tomamos as providências cabíveis. Inicialmente contato com a empresa, na busca da regularização. Caso negativo da parte da empresa, o Sindifars conta com assessoria jurídica, escritório Paese, para análise e, sendo cabível, o ingresso na Justiça do Trabalho para buscar a regularização dos depósitos, além de multas e juros.
Quanto antes você buscar informações, melhor.
Canais de Comunicação do Sindifars.
Contato com advogada homologadora do Sindifars.
Contato direto com a assessoria jurídica do Sindifars.
Saiba mais sobre FGTS:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger a(o) trabalhador(a) demitid(o) sem justa causa, que inclue farmacêuticas e farmacêuticos celetistas, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O FGTS é constituído pelo total de depósitos mensais e os valores pertencem a(o)s empregada(o)s que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Conheça as condições e documentos necessários para o saque do FGTS.