Decisão do STF sobre terceirizações: Sindifars em ação na proteção das farmacêuticas e dos farmacêuticos
A terceirização/quarteirização da saúde tem problemas históricos: para as relações de trabalho e a saúde das pessoas!
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre relações de trabalho decorrentes de terceirização/quarteirização, prejudica as trabalhadoras e os trabalhadores, como as farmacêuticas e os farmacêuticos. O Sindifars esta monitorando e fazendo levantamento de informações da nossa categoria para evitar prejuízos futuros.
A terceirização e quarteirização dos serviços de saúde vêm aumentando a cada ano. A ponto que hoje se reafirma que a participação do privado se sobressai ao público. O Sindifars se contrapõe a esse processo há décadas, seja por resultar em possíveis serviços de qualidade inferior, que afetam a saúde da população; por ampliar a gestão privada, inclusive para outros serviços públicos; por precarizar as relações de emprego, com redução salarial e rotatividade no trabalho; dentre outros aspectos.
Tempo suficiente que vem comprovando que a terceirização em saúde, mas também em outros setores, não promove, para as pessoas contratadas, melhores condições de que aos demais, ocorrendo exatamente ao contrário, baixos salários oferecidos, ausência de reajustes, jornadas extenuantes, falta de recolhimento de FGTS ou INSS, dentre outros direitos trabalhistas não cumpridos pela empresa que administra o serviço de saúde. E isso vem aumentando a cada ano, o que vem sendo comprovado pelo aumento do número de mediações que o Sindifars busca junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e mesmo nas varas da justiça reivindicando os pagamentos devidos aos colegas farmacêuticos.
O Sindifars observa que o fato de combater a terceirização dos serviços nos exige, ainda mais, atuação na defesa dos direitos das farmacêuticas e dos farmacêuticos que forem contratados por estas empresas para prestar serviços para municípios ou para o estado do RS.
Nas situações de terceirizações/quarteirizações, quando, por exemplo, ocorrerem atrasos nos pagamentos e recolhimentos trabalhistas, a administração pública só tem responsabilidade subsidiária se for provada sua negligência.
Isso porque, em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pessoa empregada, de uma empresa terceirizada, é a responsável por comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização, bem como a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la.
Diante desta decisão, o Sindifars inicia o mapeamento das farmacêuticas e dos farmacêuticos, que atuam no RS e estão em situação de terceirizados, para monitorar mais de perto a situação e principalmente, registrarmos informações e provas que servirão no caso de ingresso de ações, coletiva (pelo sindicato) ou individual, e mesmo como subsídios em diferentes agendas sobre esta temática.
Pedimos que os colegas nesta situação de terceirizados, respondam o formulário do Sindifars, acessando pelo link https://forms.gle/QjBajbqUEoVEGZU67. E não se preocupem! Nenhum(a) colega será exposto pelo Sindifars. E sim estará contribuindo para a materialização de provas que poderão ser úteis para suas próprias defesas e direitos.
Colegas, participem! Ganha você. Ganha os colegas terceirizados/quarteirizados. Ganha o Sindifars, com subsídios robustos para as suas defesas trabalhistas. Ganha a população que tem o direito à saúde de qualidade!
Caso queira mais informações, colega pode agendar atendimento ligando 51 32875200, com Dra Camila ou Dra Fernanda ou mesmo pelo e-mail cazevedo@paeseferreira.com.br.
Saiba mais:
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 772, de 13 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre a publicação das diretrizes, propostas e moções aprovadas pelas Pessoas Delegadas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES).Disponível em:<https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2025/resolucao-no-772-de-13-de-fevereiro-de-2025/view>.
IDISA. Campinas, SP. Terceirização na Saúde – reflexões e saídas legais. Disponível em:<https://idisa.org.br/site/documento_3404_0__terceirizacao-na-saude—reflexoes-e-saidas-legais.html>.
MIRANDA, Alcides S. Institucionalidades jurídicas e administrativas de estabelecimentos de saúde nas regiões do Brasil. Novos Caminhos, n.16. Pesquisa Política, Planejamento e Gestão das Regiões e Redes de Atenção à Saúde no Brasil. Porto Alegre, RS. 2017. Disponível em:<https://www.resbr.net.br/wp-content/uploads/2017/04/Novos_Caminhos_16.pdf>.
Relatório Consolidado 17ª Conferência Nacional de Saúde. Brasília, DF. junho/2024. Disponível em:<https://wordpress-direta.s3.sa-east-1.amazonaws.com/sites/1140/wp-content/uploads/2025/03/25143643/Relatorio-Consolidado-17a-CNS-1.pdf>.
STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização. Disponível em:<https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-autor-da-acao-deve-comprovar-falha-na-fiscalizacao-de-contratos-de-terceirizacao/>.